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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Clubes não declaram venda de jogadores

Banco Central identificou irregularidades cometidas por 22 agremiações no valor de US$ 49,6 milhões. Grêmio e Flamengo são os maiores devedores nas negociações de jogadores com clubes do Exterior

No momento em que ocorre a Copa do Mundo, uma batalha é travada entre cartolas de clubes de futebol, o Banco Central e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também por Conselhinho. Os clubes querem fugir das sanções que receberam do BC por não declararem os dólares obtidos com a venda de jogadores para o Exterior recorrendo a todas as esferas possíveis de apelação. Segundo levantamento do Correio, a dívida futebolística com multas por fraudes decorrentes da evasão de divisas chega a US$ 49,6 milhões (veja quadro abaixo), fortuna devida por 22 agremiações.
O time com a maior torcida do país e atual campeão brasileiro, o Flamengo, está entre os maiores apenados. Recebeu multa de cerca de US$ 13 milhões. Em dezembro de 2009, o altamente endividado rubro-negro apelou para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também por Conselhinho — a última instância administrativa que pode decidir sobre as infrações constatadas pelo BC. Depois dele, só o Judiciário. O resultado do pedido: negado. O time vermelho e preto terá de pagar a conta. A dívida do Grêmio é ainda maior. Supera a dos cariocas em aproximadamente US$ 245 mil. O clube gaúcho também será obrigado a quitar o débito.
Nos processos contra os 22 times, são recorrentes as palavras “fraude cambial” e a frase “falta de ingresso no país de recursos financeiros oriundos das transações”. O que significa que as bandeiras tão amadas pelos torcedores não teriam declarado valores recebidos em negociações de jogadores no Exterior ou não trouxeram o dinheiro para o Brasil, caracterizando o crime de evasão de divisas. “Não dá para comprovar nada, mas o tipo de benefício que se obtém nesses casos pode ser gordas comissões. Muitas dessas histórias nós investigamos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Nike, na Câmara”, relembra o deputado federal Silvio Torres (PSDB-SP).

Contra-ataque

De acordo com um alto executivo do governo federal, o BC já puniu a maioria dos infratores. “Atualmente, os casos são mais pontuais e alguns remanescentes do período em que havia cota para trazer recursos de fora ou mandá-los para o Exterior”, garante. Situações que começam a chegar ao Conselhinho. A última delas, em abril deste ano, refere-se ao Coritiba. Multado em US$ 1,4 milhão por uma “venda irregular de passe de atleta”. O clube, que caiu para a segunda divisão no ano passado, apelou ao Conselho de Recursos, mas, no julgamento, a decisão do BC foi mantida.
Situação semelhante à do Mogi Mirim, multado em US$ 80,2 mil. No caso dele, o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi acatado. “A obrigação de trazer ao Brasil as divisas recebidas no exterior aplica-se integralmente às agremiações desportivas, sob pena de lesão às reservas cambiais”, diz um trecho do parecer.

Entenda o caso

* As fraudes cambiais envolvendo jogadores e times de futebol julgadas no Conselhinho em parte são coisas do passado, quando a legislação exigia que quem fizesse transações no Exterior trouxesse o dinheiro para o país. Isso mudou em 2006 com a liberação cambial. A partir daí, exportadores e pessoas em geral têm liberdade de remeter e ingressar com recursos na hora que quiserem. A fraude agora só acontece — e, nesse caso se configura um crime — quando o dinheiro volta ao país e a pessoa ou a empresa resolve transacionar esses dólares no mercado paralelo. A legislação brasileira exige que toda operação financeira com câmbio seja feita em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (BC). No submundo do mercado de câmbio (transações realizadas no mercado negro), a fiscalização é muito mais difícil.

* Até 2006, no entanto, a situação era diferente. Para fiscalizar a venda de jogadores de futebol, o BC solicitava e recebia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o rol de transações. Dessa lista constava não apenas o nome do jogador, do time, como também o valor. Com esses dados, o BC partia para cima do time, solicitando a apresentação do contrato de câmbio. Não havendo prova do acerto, a irregularidade era classificada como fraude cambial. Nesse caso, o BC abria um processo administrativo, dava direito de defesa ao clube e, não satisfeito com a argumentação, encaminhava o assunto para o Conselhinho, ao mesmo tempo em que mandava também o processo para o Ministério Público. Na maioria das vezes, o Conselhinho mantém a penalidade aplicada pelo BC, de multa equivalente a 100% do valor da transação. Não há notícia de que os clubes tenham, de fato, pago a multa. (VM)


Punições (Em US$)
BC não dá trégua aos times que burlam o câmbio

Clubes/multas

1º Grêmio: 13,3 milhões
2º Flamengo: 13,1 milhões
3º Paraná Clube: 3,8 milhões
4º Internacional: 2,9 milhões
5º Santos: 2,2 milhões
6º Coritiba: 2 milhões
7º Sport Club: 1,8 milhão
8º Botafogo: 1,3 milhão
9º Vasco: 1,3 milhão
10º Vitória (BA): 1,1 milhão
11º Atlético Mineiro: 1 milhão
12º Portuguesa (SP): 957,7 mil
13º São Paulo: 840 mil
14º Goiás: 672,6 mil
15º Guarani: 630 mil
16º Goiás: 622,6 mil
17º Santa Cruz: 600 mil
18º Corinthians: 459,2 mil
19º Volta Redonda: 300 mil
20º Palmeiras: 100 mil
21º Mogi Mirim: 80,2 mil
22º Atlético Paranaense: 71,5 mil
Total 49,6 milhões
- Dados do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

(Fonte: Vânia Cristino e Victor Martins/Correio Braziliense)

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